TJSC 2014.060211-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO À PERÍCIA JUDICIAL. ENTENDIMENTO DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. ADOÇÃO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 Na linha de compreensão atual e maciça da Superior Corte de Justiça, para fins de indenização sustentada em contrato de seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial faz prova relativa da invalidez, não tendo, entretanto, o alcance de exonerar o segurado da incumbência de demonstrar a sua incapacidade, total ou parcialmente, para o labor. 2 Em tal contexto, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial requerida pela acionada, implica em violação ao princípio do contraditório e, pois, em manifesto cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060211-3, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO À PERÍCIA JUDICIAL. ENTENDIMENTO DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. ADOÇÃO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 Na linha de compreensão atual e maciça da Superior Corte de Justiça, para fins de indenização sustentada em contrato de seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial faz prova relativa da invalidez, não tendo, entretanto, o alcance de exonerar o segurado da incumbência de demonstrar a sua incapacidade, total ou parcialmente, para o labor. 2 Em tal contexto, o encerramento da instrução processual sem a produção de prova técnica judicial requerida pela acionada, implica em violação ao princípio do contraditório e, pois, em manifesto cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060211-3, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São José
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