TJSC 2014.060253-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, caput, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA. ALEGAÇÃO, OUTROSSIM, DA INIDONEIDADE DA AMEAÇA. NÃO CABIMENTO. ACUSADO QUE AMEAÇOU MATAR SUA ESPOSA, NA POSSE DE UM GARFO DE COZINHA, PERSEGUINDO-A NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FILHOS QUE INTERVIRAM ACIONANDO A POLÍCIA. DENUNCIADO QUE AFIRMA NÃO SE LEMBRAR DO OCORRIDO. PALAVRAS DA VÍTIMA E DA FILHA SUFICIENTES A COMPROVAR OS FATOS. AMEAÇA SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR. TEMOR EVIDENCIADO. INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA NÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. ÔNUS QUE INCUMBIA A DEFESA. ADEMAIS, EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA, AINDA QUE HABITUAL, QUE NÃO EXCLUI O DOLO, SEQUER AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE PENAS SUBSTITUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.060253-9, de Blumenau, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, caput, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE DOLO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA. ALEGAÇÃO, OUTROSSIM, DA INIDONEIDADE DA AMEAÇA. NÃO CABIMENTO. ACUSADO QUE AMEAÇOU MATAR SUA ESPOSA, NA POSSE DE UM GARFO DE COZINHA, PERSEGUINDO-A NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FILHOS QUE INTERVIRAM ACIONANDO A POLÍCIA. DENUNCIADO QUE AFIRMA NÃO SE LEMBRAR DO OCORRIDO. PALAVRAS DA VÍTIMA E DA FILHA SUFICIENTES A COMPROVAR OS FATOS. AMEAÇA SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR. TEMOR EVIDENCIADO. INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA NÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. ÔNUS QUE INCUMBIA A DEFESA. ADEMAIS, EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA, AINDA QUE HABITUAL, QUE NÃO EXCLUI O DOLO, SEQUER AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE PENAS SUBSTITUTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.060253-9, de Blumenau, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Blumenau
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