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Jurisprudência


TJSC 2014.060268-7 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis e Reexame Necessário. Servidora Pública Estadual. Magistério. Aposentadoria especial. Pleito administrativo indeferido. Exercício de função fora de sala de aula como Responsável da Secretaria, Diretora de Escola, Secretária e em Readaptação. Possibilidade de cômputo do tempo. Recursos desprovidos. Este Tribunal já decidiu que, "de acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Diretor Auxiliar ou Adjunto de Escola e Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (TJSC, ACMS n. 2012.075797-9, rel. Des. Jaime Ramos. j. 4.4.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060268-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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