TJSC 2014.060291-7 (Acórdão)
FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO) PARA ELEVAÇÃO DA PENA. PRETENDIDA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. MANUTENÇÃO DO AUMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Uma vez que a legislação não previu quantidades determinadas para o aumento da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, em decorrência das agravantes, o magistrado fica restrito aos limites mínimo e máximo da pena cominada abstratamente pelo tipo penal, devendo observar a proporcionalidade da sanção dosada na fase antecedente. Assim, tratando-se de réu multirreincidente, o aumento de 1/4 não se mostra desarrazoado [...] (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035784-4, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 05-12-2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.060291-7, de Concórdia, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
Ementa
FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DO PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO) PARA ELEVAÇÃO DA PENA. PRETENDIDA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RESPEITO À DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. MANUTENÇÃO DO AUMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Uma vez que a legislação não previu quantidades determinadas para o aumento da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, em decorrência das agravantes, o magistrado fica restrito aos limites mínimo e máximo da pena cominada abstratamente pelo tipo penal, devendo observar a proporcionalidade da sanção dosada na fase antecedente. Assim, tratando-se de réu multirreincidente, o aumento de 1/4 não se mostra desarrazoado [...] (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035784-4, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 05-12-2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.060291-7, de Concórdia, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Concórdia
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