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Jurisprudência


TJSC 2014.060314-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL TIPIFICADO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço de energia elétrica, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa, devendo a indenização correspondente fincar-se no critério da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060314-6, de Turvo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Turvo
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