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Jurisprudência


TJSC 2014.060338-0 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL), TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL (TLFHE) E TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE (TLP) - EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - EXIGÊNCIA LEGÍTIMA - BASE DE CÁLCULO - NÚMERO DE EMPREGADOS DO ESTABELECIMENTO (TLL E TLFHE) - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - TLP VINCULADA AO ESPAÇO OCUPADO PELO ANÚNCIO - CRITÉRIO ILEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO NESSA PARTE - REEXAME NECESSÁRIO - SENTENÇA CONFIRMADA. O fato gerador da taxa de licença e localização (TLL) e da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial (TLFHE) é o contínuo e permanente exercício do poder de polícia da municipalidade e, por isso, é legal e constitucional a sua exigência, não podendo o contribuinte furtar-se à sua incidência "sob alegação de que o ente público não exerce a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister" (STF, RE n. 198.904-1/RS, Rel. Min. Ilmar Galvão). É ilegal e inconstitucional o dispositivo da lei municipal que estabelece a base de cálculo da taxa de licença para localização e funcionamento com supedâneo no número de empregados do estabelecimento. "A cobrança das taxas de licença para publicidade (TLP) e para funcionamento em horário especial (TLFHE) é legítima, pois fundamentada no exercício regular do poder de polícia do Município. Contudo, mostra-se inconstitucional a adoção das proporções do anúncio, ou mesmo o número de empregados, como fatores para o cálculo destas taxas" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.049234-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado , j. 20-11-2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.060338-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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