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Jurisprudência


TJSC 2014.060353-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE VÍTIMA DE QUEIMADURAS. PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO ENCERRADO NO CURSO DA DEMANDA. INTERESSE DE AGIR REMANESCENTE. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE NÃO SE ESVAZIA COM O FIM DO TRATAMENTO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO CASSADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. " [...]independente de a necessidade de utilização do medicamento requerido ter se finalizado, subsiste o direito da autora de ver seu direito reconhecido, até para legitimar o recebimento liminar dos fármacos. A obtenção de antecipação dos efeitos da tutela pretendida não implica no desaparecimento da utilidade do provimento jurisdicional final", mesmo porque, "caso não houvesse confirmação da decisão que concedeu a tutela antecipada, estaria o Estado de Santa Catarina legitimado a buscar o reembolso do custo desses fármacos." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025319-2, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, j. 29-07-2014). CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, §3º, DO CPC. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. PROVA SUFICIENTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO. DIREITO EVIDENCIADO. SUPREMACIA DO DIREITO À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA VIDA. RECURSO DO AUTOR. CONFIRMAÇÃO DAS ASTREINTES. SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA DE SEQUESTRO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Fica prejudicado o recurso, pela superveniente perda do interesse recursal, já que a a imposição ao pagamento de astreinte restou, ainda que tacitamente, revogada por este decisum quando determinou, de ofício, a sua substituição pelo seqüestro da quantia necessária à aquisição do medicamento. RECURSO DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPEITO AOS PARAMETROS ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIOS EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado" (AC nº 2005.020016-2). (AC n. 2008.014927-2, de Quilombo, rel: Des. Newton Trisotto, j. em 26-8-2008) (Apelação Cível n. 2011.074172-2, de Tubarão, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 14-02-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060353-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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