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Jurisprudência


TJSC 2014.060361-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060361-0, de São Domingos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Domingos
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