TJSC 2014.060417-9 (Acórdão)
SEGURO RESIDENCIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 206, § 1°, II, "b", DO CODEX CIVIL/02. SÚMULA 229 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. INTELIGÊNCIA ART. 269, INCISO IV, DO CPC. É de 01 ano o prazo prescricional incidente em demanda securitária, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b" do Codex Civil, iniciando-se a contagem do prazo na data do sinistro, suspenso, porém, no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa do pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060417-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
SEGURO RESIDENCIAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ART. 206, § 1°, II, "b", DO CODEX CIVIL/02. SÚMULA 229 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. INTELIGÊNCIA ART. 269, INCISO IV, DO CPC. É de 01 ano o prazo prescricional incidente em demanda securitária, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b" do Codex Civil, iniciando-se a contagem do prazo na data do sinistro, suspenso, porém, no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa do pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060417-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Tomazoni
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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