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Jurisprudência


TJSC 2014.060422-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PELO MAGISTRADO. RAZOÁVEL PADRÃO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da Justiça Gratuita quando o Magistrado afasta a sua presunção ao determinar a produção de provas tendo a parte juntado documentos que demonstram razoável padrão de vida apto a verificar a inexistência de hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060422-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).

Data do Julgamento : 27/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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