TJSC 2014.060441-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelada, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. II - A seguradora não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060441-6, de Ponte Serrada, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DANOS MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAUDO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPRETAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I - Interpretação da apólice à luz da legislação consumerista. A seguradora apelada, como prestadora de serviços, enquadra-se na qualidade de fornecedora, tal como descrito no caput do art. 3º do Código do Consumidor e, de outro lado, o proprietário do imóvel vinculado ao seguro habitacional na condição de destinatário final, consumidor. II - A seguradora não pode eximir-se de seu dever de indenizar os danos nos imóveis objetos do seguro, embora decorrentes de vícios de construção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060441-6, de Ponte Serrada, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Ponte Serrada
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