main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.060444-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. APÓLICE COLACIONADA NA INICIAL QUE PREVÊ APENAS COBERTURA POR MORTE NATURAL OU ACIDENTAL E INVALIDEZ POR ACIDENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA (GLAUCOMA). COBERTURA INEXISTENTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060444-7, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão