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Jurisprudência


TJSC 2014.060463-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DA LIDE EXECUTIVA. APELO DO EMBARGANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO PARA FIXÁ-LOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, em valor compatível com a qualidade do trabalho desempenhado pelo patrono, o zelo e eficiência no cumprimento de seu munus, bem como natureza e importância da causa (TJSC, Apelação cível n. 2003.007931-9, rel. Des. Mazoni Ferreira, Segunda Câmara Civil, j. 7-8-2003). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060463-6, de São Carlos, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).

Data do Julgamento : 26/01/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São Carlos
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