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Jurisprudência


TJSC 2014.060535-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE BLUMENAU. SERVIDOR PÚBLICO. MONITOR DE ÁREA AZUL. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTES VENCIMENTAIS EM FACE DA NÃO REVISÃO GERAL ANUAL DOS ESTIPÊNDIOS (INC. X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO INTERVIR NA POLÍTICA REMUNERATÓRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A teor do Enunciado Sumular 339 do Supremo Tribunal Federal, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Assim, a pretendida fixação, pelo Judiciário, de índice de revisão geral anual dos vencimentos de servidores públicos (art. 37, inc. X, CF) está em testilha com o primado constitucional da separação dos Poderes do Estado, além de, por certo, implicar grave lesão às finanças públicas, pela olímpica desconsideração a lindes orçamentários e financeiros do erário. De precedente desta Corte, muito a propósito, extrai-se: "Não obstante a vigência do art. 37, inc. X, da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode substituir o Legislativo Municipal na tarefa de apreciar e aprovar lei específica, de iniciativa privativa do Poder Executivo, para a revisão anual da remuneração de servidores municipais, ainda mais adotando índice federal de correção monetária sem atentar para a autonomia municipal e sem considerar as limitações e as previsões das dotações orçamentárias locais" (Apelação Cível n. 2007.003919-8, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.6.07). (Apelação Cível n. 2008.030972-0, de Garopaba, relator Des. João Henrique Blasi, j. em 16.08.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060535-3, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Blumenau
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