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Jurisprudência


TJSC 2014.060562-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. LOMBALGIA E EPICONDILITE LATERAL MEDIAL EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO E ESQUERDO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13) TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO PELA AUTARQUIA. "Em havendo a incapacidade laborativa temporária de obreiro, em decorrência de moléstia profissional, emerge o direito à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, cabendo à Autarquia avaliar o quadro clínico, periodicamente, e, mediante tratamento adequado, buscar a recuperação da capacidade laborativa daquele que sofreu o infortúnio." (TJSC, AC n. 2008.035064-8, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 8.10.09). DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. "Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial" (TJSC, AC n. 2011.019517-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9.8.11). RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. APELO DA AUTORA EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060562-1, de Xaxim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Xaxim
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