TJSC 2014.060620-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO ANTECIPADA. DÉBITO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. PREJUÍZO MATERIAL RECONHECIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSTORNOS QUE NÃO ULTRAPASSAM OS DISSABORES DO COTIDIANO. RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo abalo à imagem ou ao crédito do consumidor, o simples débito em conta corrente, ainda que indevido, não tem o condão de gerar, por si só, a obrigação de compensar por danos morais. Destarte, porque a parte alegadamente prejudicada não comprovou ter sofrido qualquer abalo anímico passível de compensação pecuniária, há de ser mantida a sentença objurgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060620-7, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO ANTECIPADA. DÉBITO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. PREJUÍZO MATERIAL RECONHECIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSTORNOS QUE NÃO ULTRAPASSAM OS DISSABORES DO COTIDIANO. RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo abalo à imagem ou ao crédito do consumidor, o simples débito em conta corrente, ainda que indevido, não tem o condão de gerar, por si só, a obrigação de compensar por danos morais. Destarte, porque a parte alegadamente prejudicada não comprovou ter sofrido qualquer abalo anímico passível de compensação pecuniária, há de ser mantida a sentença objurgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060620-7, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Biguaçu
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