TJSC 2014.060639-3 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. TRAVAMENTO DA PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. AUTORA QUE ESTAVA CARREGANDO UM BEBÊ NO CARRINHO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PORTA LATERAL QUE NÃO POSSUIA IDENTIFICAÇÃO DE METAIS. AUTORA QUE NÃO PERMITIU SER REVISTADA PELOS PREPOSTOS DA AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE E VIGIA LOCAL QUE ESTAVAM CUMPRINDO AS REGRAS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. As agências bancárias são responsáveis pela segurança de seus funcionários e demais clientes que se encontrem em seu interior e demais dependências razão pela qual os procedimentos de revista, quando não verificado nenhum excesso, não configuram dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060639-3, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. TRAVAMENTO DA PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. AUTORA QUE ESTAVA CARREGANDO UM BEBÊ NO CARRINHO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PORTA LATERAL QUE NÃO POSSUIA IDENTIFICAÇÃO DE METAIS. AUTORA QUE NÃO PERMITIU SER REVISTADA PELOS PREPOSTOS DA AGÊNCIA BANCÁRIA. GERENTE E VIGIA LOCAL QUE ESTAVAM CUMPRINDO AS REGRAS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. As agências bancárias são responsáveis pela segurança de seus funcionários e demais clientes que se encontrem em seu interior e demais dependências razão pela qual os procedimentos de revista, quando não verificado nenhum excesso, não configuram dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060639-3, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tubarão
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