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Jurisprudência


TJSC 2014.060648-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA EXORDIAL E RECONHECEU A MÁ-FÉ DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA TESE QUE EMBASOU A PROPOSITURA DA DEMANDA. FLAGRANTE E INJUSTIFICADA INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE BUZAID. Em regra, a inovação recursal é vedada, justamente para privilegiar o julgamento prolatado pela Instantia a qua, de sorte que o procedimento recursal não se presta como expediente subsidiário ao trâmite da demanda perante a origem, para suprir a eventual deficiência de argumentação dos litigantes. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060648-9, de Araranguá, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Araranguá
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