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Jurisprudência


TJSC 2014.060663-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO COM O PROPÓSITO DE ELEVAR O SEU VALOR. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CASA DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe à parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-6-2012). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.060663-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Jaraguá do Sul
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