TJSC 2014.060667-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. MAGISTRADO QUE DEIXA DE ATENDER REQUERIMENTO DA AUTORA NO SENTIDO DE O EXPERT PRESTAR ESCLARECIMENTOS OU DE REALIZAR NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. "Inegável o cerceamento de defesa em razão da ausência de complementação da prova pericial necessária a demonstrar o direito da parte, mormente se considerado que o Juízo a quo baseou sua decisão unicamente nas conclusões do perito judicial. É certo que o Juiz não está obrigado a deferir a oitiva do perito para complementação da perícia, na forma estabelecida pelo Código de Ritos; todavia, na hipótese dos autos, entende-se necessária a complementação a fim de esclarecer a ocorrência de invalidez do autor, bem como elucidar as questões controvertidas do laudo pericial" (Apelação Cível n. 2012.055994-0, de Catanduvas, rel. Des. Fernando Carioni, j. 28-08-2012). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060667-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. MAGISTRADO QUE DEIXA DE ATENDER REQUERIMENTO DA AUTORA NO SENTIDO DE O EXPERT PRESTAR ESCLARECIMENTOS OU DE REALIZAR NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. "Inegável o cerceamento de defesa em razão da ausência de complementação da prova pericial necessária a demonstrar o direito da parte, mormente se considerado que o Juízo a quo baseou sua decisão unicamente nas conclusões do perito judicial. É certo que o Juiz não está obrigado a deferir a oitiva do perito para complementação da perícia, na forma estabelecida pelo Código de Ritos; todavia, na hipótese dos autos, entende-se necessária a complementação a fim de esclarecer a ocorrência de invalidez do autor, bem como elucidar as questões controvertidas do laudo pericial" (Apelação Cível n. 2012.055994-0, de Catanduvas, rel. Des. Fernando Carioni, j. 28-08-2012). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060667-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Capivari de Baixo
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