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Jurisprudência


TJSC 2014.060681-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADORA DE ARTRITE REUMATÓIDE. CID 10-M.05. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ACTEMRA (TOCILIZUMABE). DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO POSTULADO. PADRONIZAÇÃO DO FÁRMACO NO CURSO DA DEMANDA. PRETENSÃO RESISTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento da paciente, o fato de aquele ter sido padronizado pelo SUS no curso da lide não conduz ao julgamento de improcedência, pois a pretensão foi resistida em juízo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EM DESCONFORMIDADE COM O USUALMENTE ESTIPULADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. MINORAÇÃO. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060681-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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