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Jurisprudência


TJSC 2014.060689-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE SEQUESTRO DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM OBRIGAÇÕES. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA PELO JUÍZO SINGULAR. PRETENSÃO DE RELATIVIZAÇÃO DA RES JUDICATA. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELA DOADORA EM FACE DA DONATÁRIA CLAMANDO PELA ANULAÇÃO DA ESCRITURA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA AVENÇA. EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FULCRO NO ART. 269, INC. III, DO CPC. AUSÊNCIA DE RAZÕES CONCRETAS PARA A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA AVENÇA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E NÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE DEMANDA EXECUTIVA OU ANULATÓRIA AMPARADA NO ART. 486 DO CPC. "A homologação de acordo formulado em demanda anterior faz coisa julgada material e, portanto, somente pode ser desconstituída mediante o ajuizamento de ação anulatória nos moldes previstos no art. 486 do Código de Processo Civil. Nessa esteira, verificado o descumprimento do acordo, cabe ao credor tão somente ajuizar a referida ação de anulação, se for o caso, ou requerer o cumprimento da sentença homologatória, mas não buscar rescindir a transação em razão do descumprimento da obrigação nela contida". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025533-1, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 02-08-2011). AÇÃO INSTAURADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA DOADORA. ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENVOLVE PRETENSÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL E DISPONÍVEL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO ABARCA DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS, TAMPOUCO INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HIPÓTESE QUE IGUALMENTE NÃO SE AMOLDA ÀQUELAS ARROLADAS NO ART. 43 DO ESTATUTO DO IDOSO. ILEGITIMIDADE ATIVA PROCLAMADA. O Ministério Público, sem embargo do seu importante papel e da sua absoluta relevância para adequada função jurisdicional do Estado, não possui legitimidade para representar qualquer pessoa, mesmo os idosos, se estiverem fora dos limites impostos pelos chamados direitos difusos e coletivos, ornados de inegável apelo social, e também dos intitulados interesses individuais que não tenham a condição de indisponíveis ou homogêneos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060689-8, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Blumenau
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