TJSC 2014.060691-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MEAÇÃO SOBRE BEM DE TERCEIRO. DECISÃO ATACADA QUE DETERMINOU A PARTILHA DE IMÓVEL CONFESSADAMENTE PERTENCENTE AO REQUERIDO. APELANTE QUE SE REFERE, NAS RAZÕES DO RECLAMO, A PATRIMÔNIO DIVERSO DAQUELE SOBRE O QUAL RECAIU O DIREITO DE MEAÇÃO RECONHECIDO PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. VERBERADA INEXISTÊNCIA DE AUTOMÓVEL A PARTILHAR. VOCÁBULO EMPREGADO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM, NA PARTE DISPOSITIVA, PARA DESIGNAR A MOTOCICLETA ADQUIRIDA PELO CASAL NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, SOBRE A QUAL NÃO SE PRETENDEU REDISCUSSÃO, EM SEDE DE RECURSO, ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DA AUTORA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA DECISÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE ASPECTO. PLEITEADA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFENSORIA DATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADIN N. 4.270/SC. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO. DEFENSORA NOMEADA QUE DEVE SER REMUNERADA PELO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO §1º, DO ARTIGO 22, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB). ARBITRAMENTO DA ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO ASSISTENCIAL EM OBSERVÂNCIA A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060691-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MEAÇÃO SOBRE BEM DE TERCEIRO. DECISÃO ATACADA QUE DETERMINOU A PARTILHA DE IMÓVEL CONFESSADAMENTE PERTENCENTE AO REQUERIDO. APELANTE QUE SE REFERE, NAS RAZÕES DO RECLAMO, A PATRIMÔNIO DIVERSO DAQUELE SOBRE O QUAL RECAIU O DIREITO DE MEAÇÃO RECONHECIDO PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. VERBERADA INEXISTÊNCIA DE AUTOMÓVEL A PARTILHAR. VOCÁBULO EMPREGADO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM, NA PARTE DISPOSITIVA, PARA DESIGNAR A MOTOCICLETA ADQUIRIDA PELO CASAL NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, SOBRE A QUAL NÃO SE PRETENDEU REDISCUSSÃO, EM SEDE DE RECURSO, ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DA AUTORA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA DECISÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE ASPECTO. PLEITEADA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFENSORIA DATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADIN N. 4.270/SC. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO. DEFENSORA NOMEADA QUE DEVE SER REMUNERADA PELO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO §1º, DO ARTIGO 22, DA LEI N. 8.906/1994 (ESTATUTO DA OAB). ARBITRAMENTO DA ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO ASSISTENCIAL EM OBSERVÂNCIA A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060691-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Davidson Jahn Mello
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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