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Jurisprudência


TJSC 2014.060753-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1.1. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO - BOLETO EM BRANCO ACOMPANHADO POR CONSULTA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DO PREPARO - 2. APELO DA RÉ - 2.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INSCRIÇÃO DETERMINADA PELA CASA BANCÁRIA - LEGITIMIDADE RECONHECIDA - 2.2. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DÉBITO NÃO PERTENCENTE À AUTORA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - INDENIZATÓRIA RECONHECIDA - 2.3. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO - VALOR DESMOTIVADO DO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - QUANTUM REFORMADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA NO QUANTUM. 1.1. Boleto exarado pelo Tribunal de Justiça, contendo o número do processo, as partes, a data de pagamento do preparo e o respectivo valor, é apto a comprovar o preparo, quando inexistente notícia de interposição de outro recurso. 2.1. Detém legitimidade para responder pelas consequências da negativação de consumidora aquele que promove indevidamente sua inscrição. 2.2. Comete ilícito entidade financeira que negativa consumidora em órgãos de proteção ao crédito por dívida contraída por terceiro em seu nome, sendo presumidos os prejuízos decorrentes de tal ilícito, numa relação de causalidade entre este e aquele. 2.3. A fixação do abalo de crédito deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixando-se valor que, concomitantemente, não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que o ofensor seja sancionado pedagogicamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060753-9, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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