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Jurisprudência


TJSC 2014.060755-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE ESTARIA IMPEDIDO DE REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO POR SI ADQUIRIDO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME SOBRE O BEM - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGISTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FAVOR DE TERCEIRO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA DESTAK VEÍCULOS - PARTE AUTORA QUE SUSTENTA TER DEIXADO O AUTOMÓVEL NA REVENDEDORA APENAS PARA REALIZAÇÃO DE CONSERTO MECÂNICO - PLEITO DE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL DOS DANOS DECORRENTES - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, INC. II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS. Cingindo-se a controvérsia à declaração de inexistência de relação jurídica que deu origem ao gravame fiduciário pendente sobre o veículo adquirido pela parte autora e à responsabilização civil da parte adversa, em danos materiais e morais, pelo ato ilícito perpetrado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060755-3, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
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