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Jurisprudência


TJSC 2014.060772-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Ausência de nexo causal entre as lesões incapacitantes e o trabalho realizado pelo autor. Pedido de benefício acidentário que se julga procedente. Restando expresso na perícia que as limitações são decorrentes de doenças degenerativas, não tendo relação com a atividade profissional, solução outra não há senão o julgamento de improcedência do pedido de concessão de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060772-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Bento do Sul
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