TJSC 2014.060772-8 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Ausência de nexo causal entre as lesões incapacitantes e o trabalho realizado pelo autor. Pedido de benefício acidentário que se julga procedente. Restando expresso na perícia que as limitações são decorrentes de doenças degenerativas, não tendo relação com a atividade profissional, solução outra não há senão o julgamento de improcedência do pedido de concessão de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060772-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Ausência de nexo causal entre as lesões incapacitantes e o trabalho realizado pelo autor. Pedido de benefício acidentário que se julga procedente. Restando expresso na perícia que as limitações são decorrentes de doenças degenerativas, não tendo relação com a atividade profissional, solução outra não há senão o julgamento de improcedência do pedido de concessão de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060772-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Bento do Sul
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