TJSC 2014.060817-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PERITA JUDICIAL. INCONFORMISMO DO BANCO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DISPOSTAS NA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético" (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. 7ª ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060817-7, de Curitibanos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PERITA JUDICIAL. INCONFORMISMO DO BANCO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DISPOSTAS NA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético" (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. 7ª ed. Salvador: JusPodivm, 2009. v. 3, p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060817-7, de Curitibanos, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Curitibanos
Mostrar discussão