TJSC 2014.060837-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. JUÍZO DE ORIGEM QUE REJEITA AS TESES AVENTADAS PELA IMPUGNANTE. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DOS AGRG NO RESP. N. 1.348.512/DF E AGRG NO RESP. N. 1.370.899/SP. DESCABIMENTO. RECURSOS ESPECIAIS JULGADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO SOBRE O MARCO PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA NA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. INCIDÊNCIA QUE DEVE TER INÍCIO COM A CITAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA. MATÉRIA SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DO RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. "A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública" ( Resp. n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060837-3, de Timbó, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. JUÍZO DE ORIGEM QUE REJEITA AS TESES AVENTADAS PELA IMPUGNANTE. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DOS AGRG NO RESP. N. 1.348.512/DF E AGRG NO RESP. N. 1.370.899/SP. DESCABIMENTO. RECURSOS ESPECIAIS JULGADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO SOBRE O MARCO PARA O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA NA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. INCIDÊNCIA QUE DEVE TER INÍCIO COM A CITAÇÃO DA CASA BANCÁRIA RÉ NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA. MATÉRIA SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DO RECURSO REPETITIVO. DECISÃO MANTIDA. "A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenando o estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente a adequar a condenação a idênticas situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que correm a partir da data da citação para a Ação Civil Pública" ( Resp. n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060837-3, de Timbó, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Faria Locks
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Timbó
Mostrar discussão