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Jurisprudência


TJSC 2014.060853-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. DECISÃO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RESPEITO A COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 467 DO CPC. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "A sentença de mérito traça os limites do processo de execução e deve ser respeitada e executada sem ampliação ou restrição, tornando-se inviável o seu reexame em processo de execução, sob pena de ofensa à garantia da coisa julgada" (STJ, REsp n. 504.652, rel. Min. Franciulli Netto, Segunda Turma, j. 3.6.03). PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA, JÁ TRANSITADA EM JULGADO, PROFERIDA NOS AUTOS N. 003.05.000200-0. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. "A desconstituição do julgado deve ser feita através de ação rescisória" (REsp n. 585828/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 4.12.03). DECISÃO EM PARTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060853-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-11-2015).

Data do Julgamento : 03/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Anita Garibaldi
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