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Jurisprudência


TJSC 2014.060866-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O PARQUET. PACTO QUE VISA A ADOÇÃO DE MEDIDAS A MINIMIZAR O DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. SUSPENSÃO DAS CLÁUSULAS. LIMINAR INDEFERIDA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA PARA O CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA E QUE, NUM PRIMEIRO VISO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A HIGIDEZ DO TÍTULO. FUMUS BONI JURIS INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A alegação de dificuldades financeiras do Município para justificar o descumprimento do termo não tem o condão de afastar a executividade do título, firmado espontaneamente pelo Prefeito Municipal, que detinha competência para tal. (Apelação Cível Nº 70013257944, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 15/12/2005)" (Apelação Cível n. 2006.003282-3, de São Miguel do Oeste, Relator: Des. Ricardo Roesler, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 12/08/2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060866-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Criciúma
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