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Jurisprudência


TJSC 2014.060868-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA IMINÊNCIA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO. TEMOR JUSTIFICADO EM SUPOSIÇÕES. INVIABILIDADE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA OBSTAR EVENTUAIS ILEGALIDADES OU CONSTRANGIMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DE QUE OCORRERÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. - Somente é cabível o habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa à liberdade de locomoção iminente. - É inviável utilizar o habeas corpus para obstar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não acontecidos e sem comprovação (fundado receio) de que realmente ocorrerão. - A mera suposição, sem indicativo fático, de que a prisão poderá ser determinada, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção capaz de justificar o manejo de habeas corpus para o fim pretendido. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento da ordem. - Ordem não conhecida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.060868-9, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Tubarão
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