TJSC 2014.060886-1 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL (CPC, ART. 557, § 1.º). DECISÃO SINGULAR QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRAZO INTERPOSITÓRIO. TERMO INICIAL. JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. PROCESSO DIGITAL. LIBERAÇÃO DE CERTIDÃO NA PASTA DIGITAL. DOCUMENTO EQUIPARADO À CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, PARA EFEITO DE CONTAGEM DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. INTELECÇÃO DO ART. 525, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DESATENDIDA. Conquanto, como regra, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida sem a oitiva da parte ex adversa tenha início com a juntada do mandado de citação cumprido, em se tratando de processo digital, considera-se como marco inicial a data da liberação da certidão digital para esse fim, a teor da previsão contida na Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, em seu art. 40, parágrafo único. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.060886-1, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (CPC, ART. 557, § 1.º). DECISÃO SINGULAR QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRAZO INTERPOSITÓRIO. TERMO INICIAL. JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SUPERIOR CORTE DE JUSTIÇA. PROCESSO DIGITAL. LIBERAÇÃO DE CERTIDÃO NA PASTA DIGITAL. DOCUMENTO EQUIPARADO À CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, PARA EFEITO DE CONTAGEM DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. INTELECÇÃO DO ART. 525, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DESATENDIDA. Conquanto, como regra, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida sem a oitiva da parte ex adversa tenha início com a juntada do mandado de citação cumprido, em se tratando de processo digital, considera-se como marco inicial a data da liberação da certidão digital para esse fim, a teor da previsão contida na Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, em seu art. 40, parágrafo único. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.060886-1, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital - Continente
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