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Jurisprudência


TJSC 2014.060890-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE, JULGANDO INEFICAZ A APRESENTAÇÃO À PENHORA DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL, REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A REFERIDA GARANTIA PRODUZ O MESMO EFEITO DE UM DEPÓSITO, SENDO PREVISTA PELO ART. 656, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ENTÃO VIGENTE. TESE NÃO CONHECIDA. INEFICÁCIA DO SEGURO GARANTIA OFERTADA QUE JÁ HAVIA SIDO DEFINIDA EM DECISÃO ANTERIOR, OBJETO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS MANTEVE O ENTENDIMENTO MANIFESTADO NO INTERLOCUTÓRIO PRETÉRITO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo (Agravo do § 1º art. 557 do CPC em Agravo de Instrumento n. 2011.074580-9, de Joinville, Rel. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. em 1/12/2011)'. (AI n. 2011.053402-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 10-12-2013)" (TJSC, AI n. 2015.071113-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. J. em: 1-3-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060890-2, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital
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