main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.060896-4 (Acórdão)

Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DESPACHO PROFERIDO EM EXECUÇÃO FISCAL QUE RATIFICOU DECISÃO ANTERIOR QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE EXPRESSA, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 504 DO CPC - PRIMEIRO DECISUM ATACADO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO, SEM EFEITO SUSPENSIVO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL - RECLAMO DESPROVIDO. Operou-se, no caso, a preclusão pro judicato e desse modo não seria admissível a interposição do recurso apenas da última decisão que ratificou a anterior que rejeitou a exceção de pré-executividade, principalmente porque o eventual pedido de reconsideração oposto contra a primeira interlocutória não teria o condão de suspender o prazo recursal correspondente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.060896-4, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Capital
Mostrar discussão