TJSC 2014.060908-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FORÇA VELHA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. - "[...]. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. POSSE ANTERIOR E ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 927 E 273 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. [...]. - Embora seja ação possessória de força velha, é possível ser concedida liminar de antecipação dos efeitos da tutela, desde que preenchidos, conjuntamente, os pressupostos insertos no art. 273 e 927 do Estatuto Processual Civil. - Inexistente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, notadamente o exercício da posse anterior e o esbulho praticado, bem como não sendo possível visualizar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantido o interlocutório de indeferimento." (TJSC, AI n. 2011.049959-3, rel. o signatário, j. 13-10-2011). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060908-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FORÇA VELHA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. - "[...]. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. POSSE ANTERIOR E ESBULHO. NÃO COMPROVAÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO. PRESSUPOSTOS DO ART. 927 E 273 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. [...]. - Embora seja ação possessória de força velha, é possível ser concedida liminar de antecipação dos efeitos da tutela, desde que preenchidos, conjuntamente, os pressupostos insertos no art. 273 e 927 do Estatuto Processual Civil. - Inexistente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, notadamente o exercício da posse anterior e o esbulho praticado, bem como não sendo possível visualizar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantido o interlocutório de indeferimento." (TJSC, AI n. 2011.049959-3, rel. o signatário, j. 13-10-2011). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060908-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Palhoça
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