TJSC 2014.060913-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL E DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EMBARGADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE QUANDO PRECEDIDA POR AÇÃO REVISIONAL E O JUÍZO ESTIVER GARANTIDO POR PENHORA, EM ATENÇÃO AO ART. 739-A DO CPC. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. REQUISITOS AVISTADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mera existência de ação pendente questionando a validade do título executado não é suficiente para suspender a execução. Todavia, é possível a suspensão, em especial, quando a ação pendente é anterior à execução proposta e o juízo se encontra garantido" (STJ, AgRg no Resp 1192328/MG, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 18-9-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060913-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL E DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO EMBARGADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE QUANDO PRECEDIDA POR AÇÃO REVISIONAL E O JUÍZO ESTIVER GARANTIDO POR PENHORA, EM ATENÇÃO AO ART. 739-A DO CPC. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. REQUISITOS AVISTADOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mera existência de ação pendente questionando a validade do título executado não é suficiente para suspender a execução. Todavia, é possível a suspensão, em especial, quando a ação pendente é anterior à execução proposta e o juízo se encontra garantido" (STJ, AgRg no Resp 1192328/MG, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 18-9-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060913-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital - Bancário
Mostrar discussão