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Jurisprudência


TJSC 2014.060916-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE ARRESTO, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 813 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE QUE INTERMEDIOU A FORMALIZAÇÃO DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NA QUALIDADE DE CORRETOR DE IMÓVEIS, TODAVIA NÃO RECEBEU A QUANTIA QUE LHE É DEVIDA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, A SER PAGA, EM TESE, POR PARTE DA EMPRESA RÉ, ORA AGRAVADA. AFORAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA BUSCANDO A PERCEPÇÃO DOS REFERIDOS VALORES. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "O recurso não pode ser conhecido. Com efeito, extrai-se do caderno processual que a discussão do litígio diz respeito a comissão de corretagem, matéria atinente ao direito civil, conforme já decidu esta Corte, verbis: [...] A matéria recursal versante sobre corretagem imobilária refoge ao âmbito do direito comercial, falencial, empresarial ou bancário e, pois, à competência das Câmaras de Direito Comercial. Essa competência é detida com exclusividade, à vista do que dispõe o art. 6o, II do Ato Regimental n. 41/2000 c/c o art. 3o, 'caput' do Ato Regimental n. 57/2002 e do item II, n. 33, da Definição Conjunta de 18.12.2000, às Câmaras de Direito Civil (Apelação Cível n. 2006.002774-3, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos)." (Apelação Cível n. 2008.004078-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 3-4-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060916-2, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital
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