TJSC 2014.060991-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMINAR OBRIGANDO O DEINFRA A REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA NAS PONTES COLOMBO MACHADO SALLES E PEDRO IVO CAMPOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ACERCA DAS PROPOSIÇÕES DETERMINADAS. PERDA DO OBJETO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. "Em ação civil pública, considerando a possibilidade de imposição das astreintes no caso de descumprimento da obrigação de fazer, prudente integrar à lide as autoridades públicas, além da pessoa jurídica de direito público, proporcionando-lhes o devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do indispensável contraditório." (AI n. 2011.025302-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.8.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.013392-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 29-03-2012). "2. A cominação de astreintes prevista no art. 11 da Lei nº 7.347/85 pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais." (REsp Nº 1.111.562 / RN, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 25.08.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.042338-8, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-03-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060991-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMINAR OBRIGANDO O DEINFRA A REALIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OBRAS DE ENGENHARIA NAS PONTES COLOMBO MACHADO SALLES E PEDRO IVO CAMPOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ACERCA DAS PROPOSIÇÕES DETERMINADAS. PERDA DO OBJETO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DA AUTARQUIA ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. "Em ação civil pública, considerando a possibilidade de imposição das astreintes no caso de descumprimento da obrigação de fazer, prudente integrar à lide as autoridades públicas, além da pessoa jurídica de direito público, proporcionando-lhes o devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do indispensável contraditório." (AI n. 2011.025302-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.8.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.013392-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 29-03-2012). "2. A cominação de astreintes prevista no art. 11 da Lei nº 7.347/85 pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais." (REsp Nº 1.111.562 / RN, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 25.08.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.042338-8, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-03-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060991-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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