TJSC 2014.061062-2 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061062-2, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061062-2, de Videira, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Videira
Mostrar discussão