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Jurisprudência


TJSC 2014.061064-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIMENTO - PROVA PERICIAL - PRODUÇÃO OBSTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - PROVIMENTO. A concessão de aposentadoria pelo INSS não induz presunção absoluta da incapacidade do segurado para fins de percepção de indenização fundada em contrato de seguro privado, sendo necessária a realização de perícia judicial, sob pena de cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061064-6, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itajaí
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