TJSC 2014.061065-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74. LESÃO NO OMBRO QUE, POR COMPROMETER, NO CASO, O MEMBRO SUPERIOR COMO UM TODO, DEVE SER ENQUADRADA NESTE ÚLTIMO SEGMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061065-3, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS CONSTANTES NO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74. LESÃO NO OMBRO QUE, POR COMPROMETER, NO CASO, O MEMBRO SUPERIOR COMO UM TODO, DEVE SER ENQUADRADA NESTE ÚLTIMO SEGMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00) DESDE A EDIÇÃO DA MP 340, DE 29.12.2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. A correção monetária, como ressabido, não é nenhum plus, servindo apenas para atualizar o valor da moeda e recompor o seu poder aquisitivo. Assim, considerando que antes das alterações promovidas pela Medida Provisória 340/06, a indenização era vinculada ao salário mínimo, sofrendo, desta forma, uma atualização que deixou de existir com a estipulação de valor fixo (R$ 13.500,00), viável a correção monetária do quantum indenizatório desde a entrada em vigor do diploma normativo que o fixou. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061065-3, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São João Batista
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