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Jurisprudência


TJSC 2014.061085-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO DO BRASIL . (1) ALEGAÇÃO DE QUE A CONTA CORRENTE NÃO FOI ENCERRADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA E DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES À INDENIZAÇÃO. TESES INACOLHIDAS. EXTRATOS QUE EVIDENCIAM A INATIVIDADE POR MAIS DE SEIS MESES. FATO QUE ENSEJA O ROMPIMENTO CONTRATUAL E TORNA INDEVIDA A COBRANÇA DAS TAXAS E TARIFAS DE MANUTENÇÃO. (2) PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. TESE NÃO ACEITA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. PROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO QUE SE ENCONTRAM PRESENTES. (3) PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCAT͍CIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO. MAGISTRADO QUE PONDEROU ADEQUADAMENTE O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC AO FIXAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAlÇÃO. SENTENÇA MANTIDA TAMBÉM NESSE PONTO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061085-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Capital
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