TJSC 2014.061092-1 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional improcedente. Inconformismo. Falta de dialeticidade. Preliminar arguida em contrarrazões. Inacolhimento. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Falta de interesse neste tema. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta esta espécie de ajuste. Tarifas bancárias. Revisão de ofício. Impossibilidade. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061092-1, de Imaruí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional improcedente. Inconformismo. Falta de dialeticidade. Preliminar arguida em contrarrazões. Inacolhimento. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Falta de interesse neste tema. Juros remuneratórios e capitalização. Análise inviável nesta esta espécie de ajuste. Tarifas bancárias. Revisão de ofício. Impossibilidade. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança abusiva. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061092-1, de Imaruí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Imaruí
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