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Jurisprudência


TJSC 2014.061128-4 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. INADIMPLEMENTO INCONTESTE. É inadimplente a construtora que firma contrato de compra e venda de apartamento, recebe o preço integralmente, se compromete expressamente a entregar a unidade habitacional em prazo determinado e, sem justo motivo, atrasa a entrega e, inclusive, abandona a obra. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. São devidos lucros cessantes, ao adquirente, pela construtora que, muito embora tenha se comprometido a entregar unidade habitacional alienada ainda na planta, atrasa a entrega do bem sem justo motivo. DANO MORAL CONCEDIDO. Em regra, o mero descumprimento contratual não gera o direito à percepção de indenização por danos morais; porém, o atraso de imóvel adquirido ainda na planta e pago à vista por mais de quatro anos, quando o bem é visado pelo casal adquirente para constituir moradia em região de praia por ocasião da sua aposentadoria, pode gerar indenização por abalo anímico porque frustra a legítima expectativa do ser e, portanto, ultrapassa o mero dissabor suportável por aquele que investiu seu dinheiro pensando em qualidade de vida, mormente quando a construtora abandona por completo o empreendimento. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. PEDIDO DE CUNHO CAUTELAR DEFERIDO PARA SALVAGUARDAR O DIREITO VINDICADO EM JUÍZO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUN IN MORA DEMONSTRADOS. RISCO DE DILAPIDAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. Patente o direito dos adquirentes à indenização por danos materiais e morais e demonstrado o risco de dilapidação, pela construtora, das unidades ainda não prometidas à venda por ela, é possível a concessão de medida cautelar pelo magistrado, inclusive de ofício, para indisponibilidade de bem que integra o empreendimento para salvaguardar o direito vindicado em juízo na etapa posterior. APELO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS. LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CONCEDIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061128-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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