TJSC 2014.061206-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DO SEU PROCURADOR. PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, DE ATO ORDINATÓRIO DANDO CONTA DA DATA E DO LOCAL DO EXAME MÉDICO. NÃO COMPARECIMENTO DO SEGURADO. SENTENÇA INACOLHEDORA DO PEDIDO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SUBMISSÃO A EXAME MÉDICO QUE CONSUBSTANCIA ATO PERSONALÍSSIMO DA PARTE, CUJO ATENDIMENTO EXIGE, PARA O ATO, A SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEGESE DO ART. 431-A DO CPC. SENTENÇA CASSADA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. 2. Sendo assim, merece ser desconstituída a sentença que, tomando por válida a intimação do segurado implementada na pessoa do procurador, rejeita o pedido vestibular por não haver a parte se apresentado à perícia em dia e hora aprazados pelo juízo, concluindo, consequentemente, não haver ela se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061206-6, de Braço do Norte, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE NA PESSOA DO SEU PROCURADOR. PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, DE ATO ORDINATÓRIO DANDO CONTA DA DATA E DO LOCAL DO EXAME MÉDICO. NÃO COMPARECIMENTO DO SEGURADO. SENTENÇA INACOLHEDORA DO PEDIDO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SUBMISSÃO A EXAME MÉDICO QUE CONSUBSTANCIA ATO PERSONALÍSSIMO DA PARTE, CUJO ATENDIMENTO EXIGE, PARA O ATO, A SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. EXEGESE DO ART. 431-A DO CPC. SENTENÇA CASSADA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. Em tema de produção de prova pericial em ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, ainda que silente o Código de Processo Civil, revela-se imprescindível a intimação pessoal do segurado para se submeter ao exame médico destinado à aferição da natureza e do grau da invalidez, haja vista tratar-se de ato personalíssimo da parte. 2. Sendo assim, merece ser desconstituída a sentença que, tomando por válida a intimação do segurado implementada na pessoa do procurador, rejeita o pedido vestibular por não haver a parte se apresentado à perícia em dia e hora aprazados pelo juízo, concluindo, consequentemente, não haver ela se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061206-6, de Braço do Norte, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Braço do Norte
Mostrar discussão