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Jurisprudência


TJSC 2014.061208-0 (Acórdão)

Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIABETES MELLITUS TIPO 1. MEDICAMENTOS: BOMBA DE INSULINA E INSUMOS. 1) APELAÇÃO DO ESTADO. EQUIPAMENTO DE ALTO CUSTO. EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO GRATUITO PELO SUS, PORÉM INEFICAZ PARA A SAÚDE DO PACIENTE. RECURSO DESPROVIDO. "A assistência à saúde prevista no art. 196 da Constituição Federal, e repetida na legislação infraconstitucional, não implica no dever de custeio, pelo Estado, de todo e qualquer serviço de saúde. O acesso universal e igualitário deve se dar em relação àqueles procedimentos, remédios e tratamentos eleitos pelo Poder Público como indispensáveis, escolhas estas realizadas tendo em vista os problemas de saúde que a população enfrenta e os recursos disponíveis. Tratando-se de pedido que não consta dos procedimentos padronizados, a análise deve se dar caso a caso, com profunda perquirição acerca dos fatos, da moléstia, da oferta de tratamentos alternativos e de sua (in)eficácia - a necessidade, no sentido amplo do termo, deve estar comprovada. O tratamento do diabetes mellitus no âmbito do SUS está previsto na Lei Federal n. 11.347/2006 e na portaria do Ministério da Saúde n. 2.583/2007. A inobservância da lei referida e da portaria disciplinadora só se justifica em casos excepcionais, mediante comprovação inquestionável de que o tratamento diferenciado é o mais adequado". (AI n. 2011.048804-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 8-11-2011) 2) REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCIDÊNCIA DAS NOVAS REGRAS PARA AS SENTENÇAS PUBLICADAS A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2016. HIPÓTESE CONCRETA, TODAVIA, EM QUE NÃO É POSSÍVEL AFERIR O VALOR DE ALÇADA, DE MODO QUE SE MOSTRA INDIFERENTE APLICAR, OU NÃO, O ART. 475 DO CPC DE 1973. "A regra sobre remessa necessária é aquela vigente ao tempo da publicação em cartório ou disponibilização nos autos eletrônicos da sentença, de modo que a limitação de seu cabimento no CPC não prejudica os reexames estabelecidos no regime do artigo 475 do CPC de 1973" (Enunciado n. 311 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC) SENTENÇA MANTIDA em reexame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061208-0, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itaiópolis
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