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Jurisprudência


TJSC 2014.061215-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RECUSA INFUNDADA À TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE AUTOMÓVEL. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE MAIORES CONSEQUÊNCIAS. PRETENSÃO RECHAÇADA. NÃO OBSTANTE, DERROTA MÍNIMA DO REQUERENTE. VERBA SUCUMBENCIAL A CARGO DAS RÉS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O inadimplemento contratual não se subleva em causa idônea ao surgimento de danos morais, se do ilícito não advém consequências excepcionais, o que enseja a negativa à indenização buscada a tal título. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061215-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
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