TJSC 2014.061253-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DA PERNA ESQUERDA E DA COLUNA. LESÕES CONSOLIDADAS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, BEM COMO DE DOCUMENTO DIVERSO QUE DEMONSTRE O ALEGADO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata lesão que resulte em déficit laboral" (AC n. 2014.027134-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3-7-2014). HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA AUTARQUIA. NATUREZA DA CAUSA QUE AFASTA A ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061253-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DA PERNA ESQUERDA E DA COLUNA. LESÕES CONSOLIDADAS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, BEM COMO DE DOCUMENTO DIVERSO QUE DEMONSTRE O ALEGADO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata lesão que resulte em déficit laboral" (AC n. 2014.027134-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3-7-2014). HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA AUTARQUIA. NATUREZA DA CAUSA QUE AFASTA A ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061253-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Criciúma
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