TJSC 2014.061307-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS. POSSIBILIDADE DE ACIONAMENTO DE QUALQUER DELES. PEDIDO DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PROCESSO. DENEGAÇÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Da conjugação dos dispositivos constitucionais aplicáveis à espécie (artigos 6º, 23, inc. II, 196 e 198/CF), tem-se que, pelo princípio da solidariedade, qualquer dos entes federados é responsável por velar pela saúde - e pela vida - dos seus administrados, desvelando-se, por isso, descabido o "chamamento ao processo" da União e do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061307-5, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS. POSSIBILIDADE DE ACIONAMENTO DE QUALQUER DELES. PEDIDO DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PROCESSO. DENEGAÇÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Da conjugação dos dispositivos constitucionais aplicáveis à espécie (artigos 6º, 23, inc. II, 196 e 198/CF), tem-se que, pelo princípio da solidariedade, qualquer dos entes federados é responsável por velar pela saúde - e pela vida - dos seus administrados, desvelando-se, por isso, descabido o "chamamento ao processo" da União e do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061307-5, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Araranguá
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