TJSC 2014.061323-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários para esta fase. Indeferimento. Insurgência do procurador. Adimplemento voluntário. Inocorrência. Remuneração do advogado. Cabimento. Agravo provido. Os honorários são devidos no cumprimento da sentença, a fim de remunerar o trabalho do advogado nesta fase. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061323-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários para esta fase. Indeferimento. Insurgência do procurador. Adimplemento voluntário. Inocorrência. Remuneração do advogado. Cabimento. Agravo provido. Os honorários são devidos no cumprimento da sentença, a fim de remunerar o trabalho do advogado nesta fase. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061323-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
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